REGULAMENTO
CAMPINENSE CLUBE 2021
O presente regulamento (“Regulamento”) descreve
o Programa Sócio Sou Raposeiro (“Programa Sócio Sou Raposeiro”),
disponibilizado aos torcedores pelo Campinense Clube (“Campinense”), e
estabelece os benefícios, as regras e as condições gerais aplicáveis aos
compradores dos planos do Programa Sócio Sou Raposeiro a partir da data de
lançamento deste Regulamento.
1. SÓCIO SOU RAPOSEIRO
1.1. É um Programa de
Sócios Torcedores do Campinense Clube, que consiste na oferta de 5 (cinco)
planos, com diferentes benefícios, para adesão dos torcedores do Campinense. Os
planos comercializados a partir da data de lançamento deste Regulamento são: Sócio
Sou Campeão do Nordeste, Sócio Sou Hexa, Sócio Sou Penta, Sócio Sou Raposeiro
Pelo Mundo e Sócio Sou Raposinha.
2. PLANOS E BENEFÍCIOS
2.1. Disposições gerais
dos Planos.
2.1.1. O torcedor
interessado em participar do SÓCIO SOU RAPOSEIRO deve eleger um dos
planos e preencher o formulário de cadastro, o qual pode ser incluído no site
oficial do SÓCIO SOU RAPOSEIRO - www.socio-campinense.futebolcard.com - ou
diretamente na sede do SÓCIO SOU RAPOSEIRO, conforme detalhado no item 6 deste
Regulamento.
2.1.2. As mensalidades
referentes ao plano escolhido pelo Sócio Torcedor serão cobradas de acordo com
a forma de pagamento escolhida no momento do cadastro, feito conforme o item 8
deste Regulamento. Também estabelecido no item 8 deste Regulamento, o
Sócio Torcedor está apto para usufruir dos benefícios correspondentes ao plano
escolhido após a compensação do pagamento da 1ª mensalidade e da taxa de
adesão, necessária e atribuída nos itens 2.2 e 7 deste Regulamento.
2.1.3. As datas e horários
das Pré-vendas, para todos os Planos abaixo, serão divulgados no site oficial
do Campinense, no site oficial do SÓCIO SOU RAPOSEIRO, nas redes sociais do Campinense
e nas redes sociais do SÓCIO SOU RAPOSEIRO.
2.1.4. Caso a partida
seja realizada em outro Estádio que não o estádio Governador Ernani Sátiro - O
Amigão, o Sócio Torcedor compreende que o benefício pode não ser promovido
ainda que seja mando de campo do Campinense.
2.1.5. O BENEFÍCIO NÃO
SERÁ MANTIDO CASO O CAMPINENSE SEJA OBRIGADO A JOGAR SEM PÚBLICO EM DECORRÊNCIA
DE CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR OU EVENTUAIS PENALIDADES IMPOSTAS PELOS TRIBUNAIS
DE JUSTIÇA DESPORTIVA BRASILEIROS OU INTERNACIONAIS.
2.1.6. A PARTICIPAÇÃO NO SÓCIO
SOU RAPOSEIRO NÃO É GARANTIA DE AQUISIÇÃO DE INGRESSO; CASO O INGRESSO NÃO
SEJA ADQUIRIDO NAS PRÉ-VENDA, SEJA VIA CONFIRMAÇÃO DE PRESENÇA (CHECK-IN) OU
COMPRA, DE ACORDO COM AS DEFINIÇÕES DE CADA CATEGORIA, O SÓCIO TORCEDOR MANTÉM
SEU BENEFÍCIO, MAS CONCORRE COM TODOS OS DEMAIS COMPRADORES HABILITADOS PARA
AS FASES SEGUINTES DE VENDA DE INGRESSOS DISPOSTAS NO ITEM 12 DESTE REGULAMENTO.
2.1.7. Os Planos
disponibilizados aos torcedores do CAMPINENSE através do SÓCIO SOU RAPOSEIRO
e adequados estão disponíveis abaixo.
2.2. Disposições
específicas dos Planos.
2.2.1 PLANO SOU CAMPEÃO DO NORDESTE
Concede prioridade, na pré-venda
exclusiva para Sócios, para aquisição (mediante check-in) de 01 (um) ingresso
com 100% (cem por cento) de desconto nos setores Cadeira, Geral e Sombra do Estádio
Governador Ernani Sátiro - O Amigão, à sua livre escolha. A confirmação de
presença (check-in) para cada partida deverá ser realizada através do site
oficial do Programa SÓCIO SOU RAPOSEIRO.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA
NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO SOU CAMPEÃO DO NORDESTE.
Valor mensal titular: R$ 120,00
(cento e vinte reais).
Taxa de adesão única: R$ 10,00
(dez reais).
Benefícios:
* Prioridade na aquisição
(mediante check-in) de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto nos
setores Cadeira, Geral e Sombra do Estádio Governador Ernani Sátiro - O Amigão;
* Carteirinha utilizada como
ingresso no acesso aos jogos no Estádio Governador Ernani Sátiro - O Amigão;
* Possibilidade de participação
em promoções, ações diversas e sorteios;
* Descontos exclusivos na Rede
de Parceiros;
* Descontos em produtos nas
lojas oficiais do CAMPINENSE;
2.2.2 PLANO SOU HEXA
Concede prioridade, na
pré-venda exclusiva para Sócios, para aquisição (mediante check-in) de 01 (um)
ingresso com 100% (cem por cento) de desconto no setor Geral e setor Sombra do Estádio
Governador Ernani Sátiro - O Amigão, para todos os jogos de mando de campo do Campinense. A confirmação de
presença (check-in) para cada partida deverá ser realizada através do site
oficial do Programa SÓCIO SOU RAPOSEIRO.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA
NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO SOU HEXA.
Valor mensal titular: R$ 80,00
(oitenta reais).
Taxa de adesão única: R$ 10,00
(dez reais).
Benefícios:
* Prioridade na aquisição
(mediante check-in) de 01 (um) ingressos com 100% (cem por cento) de desconto no
setor Geral e setor Sombra do Estádio Governador Ernani Sátiro - O Amigão;
* Carteirinha utilizada como
ingresso no acesso aos jogos no Estádio Governador Ernani Sátiro - O Amigão;
* Possibilidade de participação
em promoções, ações diversas e sorteios;
* Descontos exclusivos na Rede
de Parceiros;
* Descontos em produtos nas
lojas oficiais do CAMPINENSE;
2.2.3 PLANO SOU PENTA
Concede prioridade, na
pré-venda exclusiva para Sócios, para aquisição (mediante check-in) de 01 (um)
ingresso com 100% (cem por cento) de desconto no setor Arquibancada Geral do Estádio
Governador Ernani Sátiro - O Amigão, à sua livre escolha. A confirmação de
presença (check-in) para cada partida deverá ser realizada através do site
oficial do Programa SÓCIO SOU RAPOSEIRO.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA
NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO SOU PENTA.
Valor mensal titular: R$ 40,00
(quarenta reais).
Taxa de adesão única: R$ 10,00
(dez reais).
Benefícios:
* Prioridade na aquisição
(mediante check-in) de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto no
setor Arquibancada Geral do Estádio Governador Ernani Sátiro - O Amigão;
* Carteirinha utilizada como
ingresso no acesso aos jogos no Estádio Governador Ernani Sátiro - O Amigão;
* Possibilidade de participação
em promoções, ações diversas e sorteios;
* Descontos exclusivos na Rede
de Parceiros;
* Descontos em produtos nas
lojas oficiais do CAMPINENSE;
2.2.4 PLANO SOU RAPOSEIRO PELO
MUNDO
O sócio Sou Raposeiro Pelo
Mundo foi criado para o torcedor que mora em outro Estado ou em outra cidade
que não costuma ter acesso aos jogos do CAMPINENSE, mas possui interesse em
contribuir e ter acesso a um ingresso quando o clube disputa partidas em sua
cidade.
Concede prioridade, na
pré-venda exclusiva para Sócios, para aquisição (mediante check-in) de 01 (um)
ingresso sem desconto, no Estádio Governador Ernani Sátiro - O Amigão, à sua
livre escolha. A confirmação de presença (check-in) para cada partida deverá
ser realizada através do site oficial do Programa SÓCIO SOU RAPOSEIRO.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA
NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO SOU RAPOSEIRO PELO MUNDO.
Valor mensal titular: R$ 30,00
(quarenta reais).
Taxa de adesão única: R$ 10,00
(dez reais).
Benefícios:
* Prioridade na aquisição
(mediante check-in) de 01 (um) ingresso sem desconto no Estádio Governador Ernani Sátiro - O Amigão;
* Carteirinha utilizada como
ingresso no acesso aos jogos no Estádio Governador Ernani Sátiro - O Amigão;
* Possibilidade de participação
em promoções, ações diversas e sorteios;
* Descontos exclusivos na Rede
de Parceiros;
* Descontos em produtos nas
lojas oficiais do CAMPINENSE;
2.2.5 PLANO SOU RAPOSINHA
O sócio Sou Raposinha é válido para crianças de 5 a 12 anos, essa
modalidade é para aquele torcedor que ainda dispõe da gratuidade e mesmo assim
busca ajudar o time do CAMPINENSE.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA
NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO SOU RAPOSINHA.
Valor mensal titular: R$ 10,00
(dez reais).
Taxa de adesão única: R$ 10,00
(dez reais).
Benefícios:
* Carteirinha utilizada como
ingresso no acesso aos jogos no Estádio Governador Ernani Sátiro - O Amigão;
* Possibilidade de participação
em promoções, ações diversas e sorteios;
* Descontos exclusivos na Rede
de Parceiros;
* Descontos em produtos nas lojas
oficiais do CAMPINENSE;
3. INCLUSÃO DE DEPENDENTES
3.1. Não é permitida a
inclusão de dependentes nos planos de SÓCIO SOU RAPOSEIRO.
4. MANDO DE CAMPO
4.1. Nas partidas em que o Campinense
não for o mandante de campo, os benefícios do Programa SÓCIO SOU RAPOSEIRO não
serão aplicados na compra de ingresso.
4.2. Caso o Campinense
seja o mandante, mas o jogo seja realizado em outro estádio que não estádio
Governador Ernani Sátiro - O Amigão, porém, no Estado da Paraíba, o
benefício poderá ser atualizado e aplicado aos setores equivalentes. O Campinense
anunciará os tipos equivalentes e seus descontos com antecedência de até 48
(quarenta e oito) horas previamente ao prazo mínimo estabelecido pelo Estatuto
do Torcedor ou disposição legal que vier a substituí-lo.
4.2.1. O SÓCIO TORCEDOR
TEM CIÊNCIA QUE, NESTES CASOS, A CARTEIRINHA PODERÁ NÃO SERVIR DE INGRESSO,
SENDO NECESSÁRIA A RETIRADA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO
SOBRE OS PONTOS DE VENDA E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE
OFICIAL DO CAMPINENSE, NO SITE OFICIAL DO SÓCIO SOU RAPOSEIRO E NAS REDES
SOCIAIS DO CAMPINENSE E NAS REDES SOCIAIS DO SÓCIO SOU RAPOSEIRO.
5. DIREITO DE COMPRA DE
INGRESSOS
5.1. São elegíveis para os
benefícios relativos a ingressos apenas os Sócios Torcedores adimplentes ao SÓCIO
SOU RAPOSEIRO, ou seja, com todas as mensalidades em dia. Caso o pagamento
da mensalidade em atraso ocorra após o início do período da Pré-venda, não será
possível ao Sócio Torcedor adquirir o ingresso com os benefícios
correspondentes ao seu plano, ainda que sua prioridade de compra corresponda a
outros períodos de Pré-venda, uma vez que o prazo de compensação pode ser
superior ao período da Pré-venda.
5.2 O direito de compra de
ingressos será mantido conforme o Item 4 deste Regulamento, desde que o jogo
não seja realizado com portões fechados em decorrência de caso fortuito, força
maior ou penalidades impostas pelos Tribunais de Justiça Desportiva Brasileiros
ou Internacionais.
6. CADASTRO
6.1. Para associar-se ao
plano de sua escolha do SÓCIO SOU RAPOSEIRO, o torcedor deve acessar o
site www.socio-campinense.futebolcard.com,
clicando em “SEJA SÓCIO”, escolher o plano e seguir o passo a passo, ou
dirigir-se à sede do SÓCIO SOU RAPOSEIRO. 6.2. O cadastro do Sócio
Torcedor titular está disponível apenas para as pessoas que possuem número de
CPF válido e e-mail de uso pessoal. Serão confirmados somente nos
cadastros dos Sócios Torcedores que preencherem todos os campos obrigatórios,
com informações exatas e verídicas. O SÓCIO SOU RAPOSEIRO se
responsabiliza pela incorreção das informações prestadas pelo Sócio Torcedor,
respondendo este pela veracidade e autenticidade de seus dados cadastrais,
assumindo o dever de atualizar toda e qualquer informação na Secretaria Virtual
do site do SÓCIO SOU RAPOSEIRO ou entrando em contato com a Central de
Atendimento ou comparecendo a sede do SÓCIO SOU RAPOSEIRO.
6.3. O Sócio Torcedor só
pode se cadastrar uma única vez com seu próprio CPF válido (1 cadastro por nome
CPF e E-MAIL).
6.4. Se detectado cadastro
com CPF de terceiros, o cadastro será cancelado, com a consequente perda do
histórico de compras de jogos e pagamentos, se houver, não cabendo ao Sócio
Torcedor qualquer ressarcimento ou indenização. Neste caso, o Sócio
Torcedor será comunicado para entrar em contato com a administração do SÓCIO
SOU RAPOSEIRO através da Central de Atendimento para fim de regularizar o
cadastro.
6.5. É direito do CAMPINENSE,
sempre que necessário para qualquer tempo, utilizar todos os meios legais para
a identificação do usuário, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios
que confirmem as informações prestadas pelo Sócio Torcedor no momento de seu
cadastro ou no transcorrer do Programa.
6.5.1. Caso o Sócio
Torcedor não apresente o documento que foi solicitado no prazo que
estabelecido, ou seja constatada qualquer irregularidade não sanada em seus
dados cadastrais, o SÓCIO SOU RAPOSEIRO pode, a seu critério exclusivo e
sem qualquer ressarcimento ou indenização, suspender temporariamente o cadastro
em questão ou cancelá-lo definitivamente, sem prejuízo de outras medidas
julgadas exigidas, a critério exclusivo do SÓCIO SOU RAPOSEIRO.
6.5.2. Para regularização
do cadastro, o Sócio Torcedor deve entrar em contato com a administração do SÓCIO
SOU RAPOSEIRO através da Central de Atendimento. Não será permitida
a criação de novos cadastros por Sócio Torcedor cadastrados cadastros originais
foram cancelados nos termos deste Regulamento.
6.6. O Sócio Torcedor
deve, no momento de seu cadastro, escolher um login (E-mail de utilização
pessoal) para acesso ao site do SÓCIO SOU RAPOSEIRO.
6.7. Observadas as
seguintes condições, a adesão ao plano pode ser realizada por terceiro, em nome
do Sócio Torcedor, na sede do SÓCIO SOU RAPOSEIRO: o terceiro deve estar munido
de seu documento de identificação com foto, cópia autenticada do documento do
Sócio Torcedor e de seu próprio documento, além de procuração particular a ele
outorgada pelo torcedor que pretende aderir ao SÓCIO SOU RAPOSEIRO, que deve
conter (i) os dados e qualificação completa do torcedor e do terceiro
autorizado a comprar seu plano, inclusive números de documento de identidade e
do CPF a data e o local de emissão da procuração; (ii) solicitação do
plano de sua escolha e autorização expressa para o procurador a ele aderir em
seu nome; e (iii) assinatura com reconhecimento de firma.
7. PLANOS E VALORES
SÓCIO SOU CAMPEÃO DO NORDESTE
Valor da mensalidade: R$ 120,00
(Cento e vinte reais).
Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a anuidade no valor de
R$10,00 (dez reais) para emissão da Carteirinha do SÓCIO SOU RAPOSEIRO.
SÓCIO HEXA
Valor da mensalidade: R$ 80,00
(Oitenta reais).
Será cobrada TAXA DE ADESÃO,
junto com a anuidade, no valor de R$10,00 (dez reais) para emissão da
Carteirinha do SÓCIO SOU RAPOSEIRO.
SÓCIO PENTA
Valor da mensalidade: R$ 40,00
(quarenta reais).
Será cobrada TAXA DE ADESÃO,
junto com a anuidade, no valor de R$10,00 (dez reais) para emissão da
Carteirinha do SÓCIO SOU RAPOSEIRO.
SÓCIO SOU RAPOSEIRO PELO MUNDO
Valor da mensalidade: R$ 30,00
(quarenta reais).
Será cobrada TAXA DE ADESÃO,
junto com a anuidade, no valor de R$10,00 (dez reais) para emissão da
Carteirinha do SÓCIO SOU RAPOSEIRO.
SÓCIO SOU RAPOSINHA
Valor da mensalidade: R$ 10,00
(dez reais).
Será cobrada TAXA DE ADESÃO,
junto com a anuidade, no valor de R$ 10,00 (dez reais) para emissão da
Carteirinha do SÓCIO SOU RAPOSEIRO.
7.1. Caso o cadastro não
tenha sido concluído, com uma emissão e pagamento da primeira mensalidade e da
taxa de adesão, o Sócio Torcedor terá direito a trocar o plano selecionado.
7.2 O Sócio Torcedor
adimplente tem direito a alterar o plano escolhido por um de categoria inferior
apenas 01 (uma) vez ao ano, sem qualquer carência, presencialmente.
7.3. O Sócio Torcedor
adimplente pode alterar o plano escolhido por um de categoria superior, quantas
vezes desejar, durante o período de vigência do plano, presencialmente.
7.4 O Sócio Torcedor que
optou por forma de pagamento Mensal, via crédito recorrente, pode trocar de
plano a qualquer momento, obedecendo aos itens acima.
7.5. O Sócio Torcedor que optou
por forma de pagamento Anual não poderá alterar o plano durante a vigência
contratada.
7.8. Durante a Pré-venda,
período de aquisição de ingresso exclusivo do SÓCIO SOU RAPOSEIRO, é suspensa a
possibilidade de qualquer troca de plano.
8. FORMAS DE PAGAMENTO
8.1. A taxa de adesão e a
primeira mensalidade serão pagas conjuntamente, através de boleto e-commerce ou
cartão de crédito, observadas as regras dos itens 8.2., 8.2.1., e 8.2.2.
8.1.1. As formas de pagamento
aceitas pelo SÓCIO SOU RAPOSEIRO para as demais mensalidades são:
Pagamento MENSAL através da Recorrência no CARTÃO DE CRÉDITO;
Pagamento ANUAL através de: (i) pagamento único via BOLETO
E-COMMERCE; ou (ii) pagamento ANUAL único ou parcelado via CARTÃO DE CRÉDITO.
Todos os pagamentos através de cartões de débito serão feitos exclusivamente na
Sede de Atendimento do SÓCIO SOU RAPOSEIRO e na modalidade à vista, não
sendo permitido o parcelamento.
8.1.2. A forma de pagamento em
dinheiro é aceita apenas presencialmente.
8.1.3. A vigência dos planos
acompanhará o período de pagamento escolhido na adesão.
8.2. As bandeiras de cartões
aceitas pelo SÓCIO SOU RAPOSEIRO são: Visa, Mastercard e Elo pelo site e
HiperCard somente na sede de Atendimento.
8.2.1. Os pagamentos com
cartões de crédito poderão ocorrer no site do SÓCIO SOU RAPOSEIRO e/ou
na Sede de Atendimento SÓCIO SOU RAPOSEIRO, exceto pagamento com a bandeira
Hipercard que só é aceita na Sede de Atendimento do SÓCIO SOU RAPOSEIRO.
8.2.2. Os pagamentos com
cartões de débito ocorrerão exclusivamente na Sede de Atendimento SÓCIO SOU
RAPOSEIRO e na modalidade à vista, não sendo permitido o parcelamento.
8.3. REGRAS DO BOLETO
E-COMMERCE: Para efetuar o pagamento, o Boleto E-Commerce deverá ser
gerado e impresso pelo Sócio Torcedor no site do SÓCIO SOU RAPOSEIRO. OS
BOLETOS NÃO SÃO ENVIADOS AO ENDEREÇO CADASTRADO PELO SÓCIO TORCEDOR; O SÓCIO
TORCEDOR É RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO BOLETO DE PAGAMENTO. O prazo de
compensação depende exclusivamente do sistema bancário, podendo ocorrer em até
5 (cinco) dias úteis;
8.4. As mensalidades do SÓCIO
SOU RAPOSEIRO têm como data de vencimento o dia 10 (dez) de cada mês,
podendo sofrer alterações determinadas pelo SÓCIO SOU RAPOSEIRO que se necessário
serão devidamente informadas aos Sócios Torcedores.
8.5. Após a confirmação da
adesão ao SÓCIO SOU RAPOSEIRO, as mensalidades serão cobradas independentemente
da utilização dos benefícios pelo Sócio Torcedor.
8.6. O torcedor será
considerado inadimplente quando:
8.7.1. A cobrança não for
autorizada, por qualquer motivo, pela operadora do Cartão de Crédito cadastrado
pelo Sócio Torcedor para pagamento das mensalidades;
8.7.2. Apresentar alguma
restrição junto à operadora do Cartão de Crédito (pagamento de fatura
cancelada, cartão com problema, autorização negada, cartão vencido ou com data
de vencimento errada, cartão em boletim, cartão inválido, cartão restrito,
etc.). É de responsabilidade do Sócio Torcedor a regularização de suas
mensalidades através da Central de Relacionamento do SÓCIO SOU RAPOSEIRO ou
pessoalmente na Sede SÓCIO SOU RAPOSEIRO;
8.7.3. Não efetuar o pagamento
do Boleto E-Commerce na data do vencimento; ou
8.7.4. Não quitar as
mensalidades em atraso.
8.8. O Sócio Torcedor
inadimplente é responsável pela regularização de sua situação de inadimplência.
Até que o pagamento seja feito, o Sócio Torcedor não pode usufruir dos
benefícios contratados. SÓCIO SOU RAPOSEIRO poderá notificar o Sócio
Torcedor inadimplente por telefone, mensagem eletrônica ou qualquer outra forma
de comunicação, para que regularize o pagamento em atraso.
8.9. A atualização dos dados do
Cartão de Crédito é de responsabilidade do Sócio Torcedor. Caso haja alteração
no número, código de segurança ou validade do cartão de crédito é necessário
alterá-lo na Secretaria Virtual no site do SÓCIO SOU RAPOSEIRO ou pessoalmente
na Sede SÓCIO SOU RAPOSEIRO. Por motivos de segurança, essa alteração
não é feita por e-mail, chat ou telefone.
8.10. É EXPRESSAMENTE
PROIBIDO O USO DE CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO DE TERCEIROS SOB RISCO DE
BLOQUEIO E EXCLUSÃO DO PLANO.
9. RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO EM ATÉ 07 DIAS DA ADESÃO AO PLANO
9.1. O Sócio Torcedor que optar
por forma de pagamento ANUAL e escolher como método de pagamento o Boleto
E-commerce não terá renovação automática do seu plano, para renovar o Sócio
Torcedor deverá acessar a Secretaria Virtual no Site do SÓCIO SOU RAPOSEIRO e
emitir o boleto de renovação.
9.2. O Sócio Torcedor que optou
por forma de pagamento ANUAL e que tem como método de pagamento Cartão de
Crédito parcelado terá a renovação automática do seu plano na modalidade
MENSAL, passando automaticamente para Recorrência Mensal, caso seja de
interesse do Sócio Torcedor a renovação anual o mesmo poderá acessar a
Secretaria Virtual no site do SÓCIO SOU RAPOSEIRO e realizar o pagamento
antecipado da anuidade.
9.3. Os benefícios serão
interrompidos ao final do período de vigência do plano não renovado.
9.4. A adesão ao Programa é
irrevogável e irretratável, não podendo o Titular desistir, rescindir ou
cancelar a sua inscrição, salvo hipótese do art.49 do Código de Defesa do
Consumidor.
9.4.1. O Sócio Torcedor tem até
7 (sete) dias após a confirmação do primeiro pagamento para indicar a
desistência da sua adesão ao SÓCIO SOU RAPOSEIRO o valor integral
devolvido, desde que, não tenha usufruído de nenhum benefício oferecido pelo
plano escolhido.
10. CARTEIRINHA
9.1. Após a realização do
cadastro e a confirmação do primeiro pagamento, o cartão virtual do plano
ficará disponível na Secretaria Virtual no aplicativo ou o Sócio pode retirar
seu Cartão na sede de atendimento do Programa.
9.2. Caso o Sócio Torcedor
deseje comparecer a um jogo com mando de campo do Estádio Governador Ernani
Sátiro - O Amigão antes de retirar a sua Carteirinha física, poderá realizar o
check-in ou a compra do ingresso pelo site do SÓCIO SOU RAPOSEIRO, e deverá
utilizar a Carteirinha virtual pelo aplicativo.
9.3. A Carteirinha (física ou
virtual) é obrigatória e indispensável para o acesso às partidas de mando de
campo do CAMPINENSE no Estádio Governador Ernani Sátiro - O Amigão, seu uso é
pessoal e intransferível. Deve ser usado e guardado com cuidado e
responsabilidade. O SÓCIO SOU RAPOSEIRO não se responsabiliza pelos
cuidados de manutenção da Carteirinha, os quais são de responsabilidade
exclusiva do Sócio Torcedor.
9.4. A Carteirinha não deve ser
dobrada, perfurada, amassada ou exposta a calor excessivo. Não é recomendado
escrever na Carteirinha, nem mesmo para assinatura.
9.5.2. Caso o Sócio Torcedor
não possa comparecer à sede do SÓCIO SOU RAPOSEIRO para retirada da Carteirinha
ele poderá, à sua escolha: (i) arcar com os custos do envio,
responsabilizando-se pelo recebimento; ou (ii) outorgar procuração particular a
um terceiro, que deverá conter os dados e a qualificação completa do Sócio
Torcedor e do terceiro autorizado retirar a Carteirinha, inclusive respectivos
números de documento de identidade e CPF, a data e o local de emissão da
procuração, com assinatura com reconhecimento de firma. Além disso, deve ser
entregue cópia autenticada do documento de identidade do Sócio Torcedor e do
procurador indicado na procuração.
9.6. Para ter acesso ao(s)
jogo(s) do CAMPINENSE, o Sócio Torcedor deverá efetuar a compra do ingresso,
conforme descrito neste Regulamento, observando especialmente o disposto nos
itens 3, 5 e 12.
9.7. A Carteirinha é pessoal e
intransferível, não podendo o Sócio Torcedor emprestar, ceder, locar ou
transferir a Carteirinha a qualquer título a qualquer outra pessoa,
independentemente do grau de parentesco, sob pena de ser retido a Carteirinha e
ter o cadastro do Sócio Torcedor temporariamente bloqueado pelo SÓCIO SOU
RAPOSEIRO.
9.8. Não é permitida o uso da
carteirinha virtual como imagem, a mesma deverá ser acessada através do
aplicativo do sócio.
9.9. O Sócio Torcedor
expressamente reconhece que a Carteirinha poderá não funcionar em outros
estádios que não o Estádio Governador Ernani Sátiro - O Amigão. Em caso de jogo
realizado em outros estádios cujo mando de campo seja do CAMPINENSE, PODERÁ SER
NECESSÁRIO REALIZAR A TROCA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE
OS PONTOS DE VENDA E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO CAMPINENSE,
NO SITE OFICIAL DO SÓCIO SOU RAPOSEIRO, NAS REDES SOCIAIS DO CAMPINENSE E NAS
REDES SOCIAIS DO SÓCIO SOU RAPOSEIRO.
11. PERDA OU EXTRAVIO DO
CARTEIRINHA
11.1. Em caso de perda ou
extravio do Carteirinha, o Sócio Torcedor deverá solicitar a segunda via
através da Central de Atendimento.
11.2. A segunda via da
Carteirinha terá um custo de R$25,00 (Vinte e
cinco reais).
11.3. Caso o Sócio Torcedor não
possa comparecer à sede do SÓCIO SOU RAPOSEIRO para retirada da
Carteirinha ele poderá, à sua escolha: (i) arcar com os custos do novo envio,
responsabilizando-se pelo recebimento; ou (ii) outorgar procuração particular a
um terceiro, que deverá conter os dados e a qualificação completa do Sócio
Torcedor e do terceiro autorizado retirar a Carteirinha, inclusive respectivos
números de documento de identidade, CPF a data e o local de emissão da
procuração, com assinatura com reconhecimento de firma. Além disso, deve ser
entregue cópia autenticada do documento de identidade do Sócio Torcedor e do
procurador indicado na procuração.
12. ACESSO, CHECK-IN E COMPRA
DE INGRESSOS
12.1. É OBRIGATÓRIA E
INDISPENSÁVEL, SEMPRE QUE SOLICITADO, A APRESENTAÇÃO PELO SÓCIO TORCEDOR SÓCIO
SOU RAPOSEIRO A CARTEIRINHA E O RG OU OUTRO DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO. O NÃO
CUMPRIMENTO DESTAS EXIGÊNCIAS POR PARTE DO SÓCIO TORCEDOR PODERÁ IMPLICAR NA
NÃO AUTORIZAÇÃO DE ACESSO DO SÓCIO TORCEDOR À PRAÇA DE DESPORTO OU AINDA
AQUISIÇÃO DE INGRESSO.
12.2. Para fazer check-in ou
comprar o ingresso para os jogos de mando do CAMPINENSE, os Sócios-Torcedores,
independentemente do plano contratado, deverão acessar o site www.socio-campinense.futebolcard.com utilizando
o login (e-mail) e senha cadastrados no site do SÓCIO SOU RAPOSEIRO. O desconto
referente a cada categoria será aplicado automaticamente sobre o valor bruto do
ingresso. Para que o check-in ou a compra do ingresso seja efetuada com
sucesso, o Sócio Torcedor deverá ler e aceitar os termos e condições de compra
do site SÓCIO SOU RAPOSEIRO.
12.3. O Sócio Torcedor possui o
benefício da Pré-venda para aquisição do ingresso, conforme especificado na
descrição de cada um dos Planos. O tempo disponível para o Sócio Torcedor
utilizar este benefício será determinado e anunciado pelo SÓCIO SOU RAPOSEIRO,
de acordo com o plano escolhido. Não haverá garantia de aquisição de
ingresso. Após período da Pré-venda, havendo disponibilidade, o Sócio Torcedor,
competirá com os demais torcedores para a aquisição de ingressos pelas demais
ferramentas de venda: compras online pelo site www.futebolcard.com e presencial
nas bilheterias e pontos de venda autorizados.
12.4. A prioridade na compra de
ingressos para os jogos com mando de campo do CAMPINENSE apenas poderá ser
exercida pelo Sócio Torcedor que estiver adimplente no Programa. QUALQUER
PENDÊNCIA FINANCEIRA INVIABILIZA O EXERCÍCIO DOS BENEFÍCIOS DE PRIORIDADE NA
AQUISIÇÃO E DESCONTOS.
12.5. Não serão aceitas
quaisquer devoluções ou trocas dos ingressos adquiridos pelos Sócios
Torcedores, exceto quando a partida for transferida pelos organizadores dos
campeonatos ou torneios, pelo CAMPINENSE ou por qualquer razão em que o CAMPINENSE
perca o mando de jogo.
12.5.1. Nesses casos, o Sócio
Torcedor que não puder comparecer ao jogo deverá entrar em contato com o SÓCIO
SOU RAPOSEIRO, através de seus canais de atendimento indicados no item 18 do
Regulamento, em até 3 (três) dias úteis antes do jogo, informando seus dados
bancários para ressarcimento do valor do ingresso já pago.
12.5.2. Caso o Sócio Torcedor
não se manifeste nesse período, SÓCIO SOU RAPOSEIRO entenderá que ele
está de acordo com a mudança do jogo, não cabendo ressarcimento nesse caso.
12.6. O Sócio Torcedor se
obriga a não comercializar nenhum produto ou serviço adquirido através do SÓCIO
SOU RAPOSEIRO, sob pena de ser cancelada definitivamente sua conta de acesso ao
SÓCIO SOU RAPOSEIRO tome conhecimento do desvirtuamento da atividade fim
deste Programa.
12.7. A
disponibilidade da Pré-venda para a compra de ingresso fica condicionada à capacidade
de cada um dos setores no estádio no qual será realizada a partida de mando de
campo do CAMPINENSE.
12.8.
As regras, horários e setores disponíveis para a compra de ingresso são
determinados pelos organizadores dos campeonatos ou torneios e pelo CAMPINENSE.
O SÓCIO SOU RAPOSEIRO não se responsabiliza por eventuais alterações que
ocorram durante este período, desde que devidamente informadas aos Sócios
Torcedores.
12.9. Não é possível realizar
reserva de planos e/ou ingressos.
13. OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS
TORCEDORES
13.1. É de responsabilidade do
Sócio Torcedor pagar as mensalidades do seu plano em dia. A inadimplência
impossibilita o Sócio Torcedor de utilizar os benefícios inerentes ao plano a
que tiver aderido. O SÓCIO SOU RAPOSEIRO não poderá ser responsabilizado pelo
bloqueio de acesso caso o Sócio Torcedor não tenha regularizado sua situação.
13.2. Tendo em vista o
compromisso do CAMPINENSE em combater a prática criminosa do cambismo e a
consequente adoção de rigorosas práticas de controle de venda de ingressos e
acesso aos estádios pelo Clube, o Sócio Torcedor apenas poderá acessar o
estádio onde se realizará a partida mediante apresentação da sua Carteirinha e
um documento de identificação oficial válido, com CPF e com foto. Além disso, o
Sócio Torcedor deverá obrigatoriamente ter cumprido todos os procedimentos
necessários à conclusão de seu cadastro, emissão e recebimento da sua
Carteirinha e compra de seu ingresso para a respectiva partida.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Sócio Torcedor, ao
aderir ao plano de sua preferência, indicará expressamente no cadastro se
concorda em receber periodicamente correspondências promocionais do CAMPINENSE
e de seus parceiros e colaboradores comerciais, via correio, e-mail, SMS ou
telefone. Indicará, também, expressamente no cadastro se concorda em receber
divulgações de propagandas do CAMPINENSE e de seus parceiros, a fim de oferecer
benefícios em produtos e serviços oferecidos pelas empresas em parceria com o CAMPINENSE.
14.2. Os planos de adesão do
SÓCIO SOU RAPOSEIRO não oferecem ao associado do CAMPINENSE CLUBE, acesso as
dependências e descontos nas atividades do clube.
14.3. O Sócio Torcedor que
aderir a um dos planos do SÓCIO SOU RAPOSEIRO não poderá se envolver em
atividades e práticas ilícitas, tais como, mas não limitadas a comercialização
dos benefícios, vantagens e serviços oferecidos pelo plano, venda de cartões de
acesso ou comprovante de compra de ingresso, etc.
14.3.1. O participante do SÓCIO
SOU RAPOSEIRO o infrator desta e de qualquer outra disposição deste Regulamento
estará sujeito ao desligamento definitivo do SÓCIO SOU RAPOSEIRO.
14.3.2. O plano tem caráter
individual e concede benefícios intransferíveis; seus benefícios não podem
servir para comercialização, no intuito do participante obter vantagens e
lucros financeiros para si próprio ou para outrem.
14.4. A veracidade das
informações e documentos entregues pelo Sócio Torcedor à administração do SÓCIO
SOU RAPOSEIRO são de inteira responsabilidade do Sócio Torcedor.
14.5. A adesão ao SÓCIO SOU
RAPOSEIRO está sujeita à observância dos termos e condições aqui descritos, com
os quais o torcedor manifesta expressa concordância ao adquirir seu plano.
14.6. O SÓCIO SOU RAPOSEIRO poderá advertir suspender ou
cancelar temporária ou definitivamente o cadastro de um Sócio Torcedor, a
qualquer tempo, se:
14.6.1. O Sócio Torcedor não
cumprir com as disposições deste Regulamento;
14.6.2. Praticar atos
fraudulentos ou ilícitos;
14.6.3. Se não for possível a
identificação do Sócio Torcedor ou caso qualquer informação por ele fornecida
se comprovar incorreta; ou
14.6.4. O Sócio Torcedor que
apresentar uma conduta desrespeitosa e/ou agressiva frente a outros torcedores,
Sócios Torcedores, membros do CAMPINENSE ou profissionais ligados ao SÓCIO SOU
RAPOSEIRO.
14.7. Este Regulamento não gera
nenhum contrato de sociedade, mandato, franquia ou relação de trabalho entre o CAMPINENSE
e o Sócio Torcedor.
14.8. Este Regulamento será
regido pela legislação brasileira, notadamente pelo Código Civil, Código de
Defesa do Consumidor e Estatuto do Torcedor.
14.9. O Sócio Torcedor que
aderir a um plano do SÓCIO SOU RAPOSEIRO compromete-se, desde já, a assumir uma
conduta respeitosa e ética, em relação aos torcedores, funcionários, atletas,
membros da comissão técnica e dirigentes do CAMPINENSE ou do SÓCIO SOU
RAPOSEIRO, abstendo-se de praticar quaisquer atos que venham a prejudicar a
imagem do CAMPINENSE, a qualquer momento, dentro e fora do âmbito da praça de
desportos, sob pena de sofrer as sanções de suspensão temporária ou exclusão
definitiva do quadro de associados ao SÓCIO SOU RAPOSEIRO e demais sanções
permitidas em Lei.
14.10. Caso seja identificada
fraude no cadastro de Sócio Torcedor, o SÓCIO SOU RAPOSEIRO terá o direito de
enviar tais cadastros aos órgãos competentes.
14.11. O Estádio Governador
Ernani Sátiro - O Amigão não é administrada pelo CAMPINENSE, que possui os
direitos de uso sobre ela mesma. Em caso de SHOWS ou ESPETÁCULOS agendados na
mesma data em que houver partidas de mando de campo do CAMPINENSE, estas
deverão ser transferidas para outro Estádio, o que será devidamente informado
aos Sócios Torcedores.
14.12. A venda de ingressos
será realizada de acordo com a capacidade dos setores disponíveis no estádio em
que será realizada a partida, quando houver mando de campo do CAMPINENSE.
14.13. AS REGRAS DESTE
REGULAMENTO SÃO VÁLIDAS PARA O ANO DE 2022, A PARTIR DA DATA DE LANÇAMENTO
DESTE REGULAMENTO. CASO NÃO SEJA EDITADO UM NOVO REGULAMENTO PARA O ANO DE 2023,
AS REGRAS AQUI ESTABELECIDAS SERÃO MANTIDAS.
14.14. Este SÓCIO SOU RAPOSEIRO
substitui e revoga todos os termos anteriores do SÓCIO SOU RAPOSEIRO passando a
valer a partir de 21 de Janeiro de 2022.
15. DIREITOS DO SÓCIO SOU
RAPOSEIRO
15.1. O SÓCIO SOU RAPOSEIRO
terá o direito de suspender benefícios, alterar planos e valores. Tem direito,
também, de suspender os benefícios dos Sócios Torcedores que estejam em
situação irregular com o SÓCIO SOU RAPOSEIRO, inclusive por inadimplência.
15.2. O SÓCIO SOU RAPOSEIRO tem
o direito de bloquear e/ou expulsar os Sócios Torcedores que não cumprirem as
regras deste Regulamento.
15.3. O CAMPINENSE poderá
lançar outros planos de venda de ingresso e planos de fidelização em paralelo
ao SÓCIO SOU RAPOSEIRO objeto deste Regulamento. Esses novos planos serão
independentes dos tratados neste Regulamento.
15.4. O CAMPINENSE terá o
direito, a seu exclusivo e único critério, de suspender temporariamente ou
excluir de modo definitivo do quadro de Sócios Torcedores do SÓCIO SOU
RAPOSEIRO, todo e qualquer Sócio Torcedor que for identificado participando de
atos que venham a prejudicar o CAMPINENSE, acarretando em penalidades impostas
ao Clube pela Justiça Desportiva Brasileira, Internacional e/ou pela Justiça
Comum.
15.4.1. A previsão desta
cláusula estende-se ainda aos torcedores do CAMPINENSE, associados ao SÓCIO SOU
RAPOSEIRO, que forem identificados participando de atos de violência,
intolerância e/ou hostilidade, relacionados aos clubes de futebol e suas
torcidas fora da praça de desportos e que venham a ser penalizados pela Justiça
Comum e/ou que venham a causar penalidades ao CAMPINENSE perante a Justiça
Desportiva Brasileira e/ou Internacional.
15.5. O SÓCIO SOU RAPOSEIRO
poderá alterar as regras deste Regulamento periodicamente ou sempre que se faça
necessário, incluindo os benefícios oferecidos por cada Plano e seus
respectivos preços.
16. CONTATO
16.1. Sede
Atendimento SÓCIO SOU RAPOSEIRO:
Atendimento presencial e online:
de segunda a sexta-feira das 8h às 17h (das 12h as 13h, fechado para almoço),
sábados das 8h às 12h.
E-mail: atendimento@souraposeiro.com.br
Whatsapp: 83 99626-0511
Endereço: Rua Rodrigues
Alvez, S/N - Bela Vista - Campina Grande/PB
16.3. Em caso de alteração dos
itens de contato acima, o SÓCIO SOU RAPOSEIRO divulgará as novas informações de
contato no site oficial do CAMPINENSE, no site oficial do SÓCIO SOU RAPOSEIRO,
nas redes sociais do CAMPINENSE e nas redes sociais do SÓCIO SOU RAPOSEIRO.
17. ELEIÇÃO DE FORO
17.1. As partes elegem o Foro
da Capital do Estado da Paraíba com renúncia expressa a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste Regulamento,
com o qual concorda expressamente o Sócio Torcedor.